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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001861-16.2025.8.26.0270

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0001861-16.2025.8.26.0270

Ementa

Processo 0001861-16.2025.8.26.0270/05 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Silmara Santiago Barbosa - MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Vistos. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 30 e 31. Determino desde já que, caso a intimação via Portal Eletrônica não se concretize a requerida será considerada intimada da referida sentença a partir da data da disponibilização desta decisão no DEJESP. Atente-se a Serventia para o cadastro do representante da requerida, a fim de que seja publicada sua intimação, também, pelo DEJESP. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001861-16.2025.8.26.0270/05 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Silmara Santiago Barbosa - MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Vistos. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 30 e 31. Determino desde já que, caso a intimação via Portal Eletrônica não se concretize a requerida será considerada intimada da referida sentença a partir da data da disponibilização desta decisão no DEJESP. Atente-se a Serventia para o cadastro do representante da requerida, a fim de que seja publicada sua intimação, também, pelo DEJESP. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: PAULO DE LA RUA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 16248/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)