Ementa
Processo 0000593-40.2025.8.26.0200/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Almir Rogério Marcomini - Vistos. Considerando a comprovação de quitação integral do débito (fls. 38/40) e a manifestação favorável do(a) exequente (fls. 45), nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo nº 0000593-40.2025.8.26.0200/01, controle nº 2025/000286, entre as partes litigantes Almir Rogério Marcomini X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Inexistindo controvérsia, expeça-se imediatamente mandado de levantamento eletrônico da importância depositada, conforme formulário de fls. 46. Com o trânsito em julgado, proceda-se a averbação da extinção no sistema informatizado bem como a baixa e o arquivamento destes autos eletrônicos. P.I.C. - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP)