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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Remessa Necessária Cível 5021541-24.2026.4.02.5101

Órgão julgador
7ª Turma Especializada
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5021541-24.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INSS. REVISÃO DE

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.