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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003089-61.2025.8.26.0032

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0003089-61.2025.8.26.0032

Ementa

so 0003089-61.2025.8.26.0032 (processo principal 1015652-07.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Paulo Cesar Costa - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Paulo Cesar Costa em face de São Paulo Previdência - SPPREV e outro, onde pleiteia(m) o recebimento de verbas provenientes do título executivo judicial. Após requisição, o crédito executado foi depositado e levantado pela parte exequente. Ante a(s) extinção(ões) do(s) incidente(s) de requisição de crédito, conforme certificado pela z. Serventia, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0003089-61.2025.8.26.0032 (processo principal 1015652-07.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Paulo Cesar Costa - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Paulo Cesar Costa em face de São Paulo Previdência - SPPREV e outro, onde pleiteia(m) o recebimento de verbas provenientes do título executivo judicial. Após requisição, o crédito executado foi depositado e levantado pela parte exequente. Ante a(s) extinção(ões) do(s) incidente(s) de requisição de crédito, conforme certificado pela z. Serventia, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)