Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Eg. Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.