Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria relativa à pretendida extensão de efeitos de decisão proferida pelo Juízo da execução, que absolveu sentenciado envolvido no mesmo comunicado de evento que gerou o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave em desfavor do agravante, não foi objeto de análise pela instância de origem, no ato apontado como coator, circunstância que evidencia a impossibilidade de sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
2. Acrescento que o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para analisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida por outro órgão jurisdicional.
3. Agravo regimental não provido.