Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016452-80.2025.8.26.0506/SP
AUTOR : TAMARA SEGAL
ADVOGADO(A) : TAMARA SEGAL (OAB SP257157)
SENTENÇA
No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, a indicação de endereço é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que vedada a citação por edital, motivo pelo qual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito