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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4016452-80.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4016452-80.2025.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016452-80.2025.8.26.0506/SP

AUTOR : TAMARA SEGAL

ADVOGADO(A) : TAMARA SEGAL (OAB SP257157)

SENTENÇA

No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, a indicação de endereço é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que vedada a citação por edital, motivo pelo qual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016452-80.2025.8.26.0506/SP AUTOR : TAMARA SEGAL ADVOGADO(A) : TAMARA SEGAL (OAB SP257157) SENTENÇA No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, a indicação de endereço é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que vedada a citação por edital, motivo pelo qual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito