Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDULTO DA PENA formulado pelo(a) sentenciado(a) DANIEL BEZERRA CARVALHO , uma vez não satisfeitos os requisitos legais. No mais, solicitem-se novas informações à CPMA sobre o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Por fim, intime-se o sentenciado para comprovar o pagamento de sua pena de prestação pecuniária, nos moldes de fls. 68/69, SOB PENA DE CONVERSÃO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. P.I.C. - ADV: LUCAS DENNY (OAB 397732/SP), ALINE RAINHA TUNDO (OAB 375019/SP)