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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Recurso Inominado Cível 3000096-84.2026.8.06.0203

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
3000096-84.2026.8.06.0203
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE SOB A RUBRICA "MORA CRÉDITO PESSOAL". ENCARGOS MORATÓRIOS POR ATRASO NO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. REGULARIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.