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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000616-72.2025.8.26.0084

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4000616-72.2025.8.26.0084
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a: (i) restituir aos autores os R$ 4.400,00, com incidência de correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros de mora a partir da citação e (ii) indenizar os autores, a título de danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um, atualizada monetariamente a partir desta data e com incidência de juros de mora a contar da citação. Juros e correção monetária na forma do art. 406 e §§ do Código Civil, na forma da tese firmada pelo C. STJ no julgamento de seu Tema nº 1.368. Diante da sucumbência (e à luz da Súmula 326 do C STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000616-72.2025.8.26.0084/SP AUTOR : MARIELY PRISCILA GESUELI LIMA ADVOGADO(A) : ELAINE COELHO DOS SANTOS (OAB SP366334) AUTOR : FILIPE REIS LIMA ADVOGADO(A) : ELAINE COELHO DOS SANTOS (OAB SP366334) SENTENÇA Em face do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a: (i) restituir aos autores os R$ 4.400,00, com incidência de correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros de mora a partir da citação e (ii) indenizar os autores, a título de danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um, atualizada monetariamente a partir desta data e com incidência de juros de mora a contar da citação. Juros e correção monetária na forma do art. 406 e §§ do Código Civil, na forma da tese firmada pelo C. STJ no julgamento de seu Tema nº 1.368. Diante da sucumbência (e à luz da Súmula 326 do C STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.