Ementa
Processo 1508469-78.2017.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1.000 e parágrafo único do CPC. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento. Sem condenação em honorários. Dê-se ciência à Fazenda Pública. P.R.I.