Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Agravo de Instrumento 3023826-88.2025.8.06.0000

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
3023826-88.2025.8.06.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO ANTECIPADA MEDIANTE APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 237 DO STJ (RESP Nº 1.123.669/RS). OBTENÇÃO DE

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o Agravo Regimental, nos termos do voto da relatora.