Ementa
Processo 1513533-95.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Tendo em vista a desistência da ação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, sem quaisquer ônus para as partes. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Havendo pedido de levantamento de guias de oficial de justiça, expeça-se alvará. Tendo em vista a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, fazendo as anotações no sistema e arquivando-se a seguir. P.I.C. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)