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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4018242-28.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4018242-28.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Custas e despesas processuais a serem arcadas pela parte autora, bem como honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4018242-28.2026.8.26.0001/SP AUTOR : MARIA JOSE DE BARROS SANTOS ADVOGADO(A) : VANDERLEI PINTO SANT´ANA (OAB SP183262) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Custas e despesas processuais a serem arcadas pela parte autora, bem como honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.