Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.206,22, acrescido de correção monetária, nos termos da lei, desde o desembolso, e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, incidentes a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. P.R.I.