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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004507-98.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4004507-98.2026.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.206,22, acrescido de correção monetária, nos termos da lei, desde o desembolso, e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, incidentes a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4004507-98.2026.8.26.0009/SP AUTOR : THAIGARO AMADEU TANGI ADVOGADO(A) : NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SP469683) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.206,22, acrescido de correção monetária, nos termos da lei, desde o desembolso, e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, incidentes a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. P.R.I.