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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003501-08.2026.8.26.0704

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4003501-08.2026.8.26.0704
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, cumulado com artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003501-08.2026.8.26.0704/SP AUTOR : JOAO ALEXANDRE LIMA ADVOGADO(A) : DALILA RIBEIRO CORREA (OAB SP251150) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, cumulado com artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos.