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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0024676-12.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0024676-12.2024.8.26.0506

Ementa

Processo 0024676-12.2024.8.26.0506 (processo principal 1004666-27.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.P.B. - - C.A.B.J. - C.A.B. - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 108/111). Por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará seu curso. - ADV: FERNANDO DE FREITAS FORMIGA (OAB 8495/MA), GUSTAVO GEORGE MACHADO MOISES (OAB 277215/SP), GUSTAVO GEORGE MACHADO MOISES (OAB 277215/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0024676-12.2024.8.26.0506 (processo principal 1004666-27.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.P.B. - - C.A.B.J. - C.A.B. - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 108/111). Por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará seu curso. - ADV: FERNANDO DE FREITAS FORMIGA (OAB 8495/MA), GUSTAVO GEORGE MACHADO MOISES (OAB 277215/SP), GUSTAVO GEORGE MACHADO MOISES (OAB 277215/SP)