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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001717-26.2026.8.26.0306

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
4001717-26.2026.8.26.0306
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001717-26.2026.8.26.0306/SP AUTOR : MARCELO FAGALI ARABE ADVOGADO(A) : BEATRIZ FAGALI ARABE (OAB SP480898) RÉU : MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB SP165243) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.