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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 1.050.714

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).

2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.

3. O acolhimento das alegações trazidas pela defesa, a fim de afastar o reconhecimento da infração ou de desclassificá-la para infração média, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.