Ementa
Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no art. 51, inciso III do caput e § 1º, da Lei nº 9.099/1995, bem no Enunciado nº 11 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e no art. 47, III, da Resolução nº 30/2001 do TRF da 2ª Região.