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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010516-63.2026.4.02.5117

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5010516-63.2026.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no art. 51, inciso III do caput e § 1º, da Lei nº 9.099/1995, bem no Enunciado nº 11 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e no art. 47, III, da Resolução nº 30/2001 do TRF da 2ª Região.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010516-63.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : LUCAS DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no art. 51, inciso III do caput e § 1º, da Lei nº 9.099/1995, bem no Enunciado nº 11 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e no art. 47, III, da Resolução nº 30/2001 do TRF da 2ª Região.