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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5005988-25.2026.4.02.5104

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5005988-25.2026.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que conclua o processo administrativo registrado sob o nº 1630312759, providenciando os andamentos pertinente aos pedidos, no prazo de 30 dias úteis, ressalvadas a conversão em diligência ou a necessidade de nova instrução, hipótese na qual deverá encerrar todo o procedimento no prazo de 60 dias úteis. Reconheço que a providência já foi tomada (evento 25, INFBEN1).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005988-25.2026.4.02.5104/RJ IMPETRANTE : THAIS DE SOUZA DOS REIS ADVOGADO(A) : DALILA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ239836) ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que conclua o processo administrativo registrado sob o nº 1630312759, providenciando os andamentos pertinente aos pedidos, no prazo de 30 dias úteis, ressalvadas a conversão em diligência ou a necessidade de nova instrução, hipótese na qual deverá encerrar todo o procedimento no prazo de 60 dias úteis. Reconheço que a providência já foi tomada (evento 25, INFBEN1).