Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que conclua o processo administrativo registrado sob o nº 1630312759, providenciando os andamentos pertinente aos pedidos, no prazo de 30 dias úteis, ressalvadas a conversão em diligência ou a necessidade de nova instrução, hipótese na qual deverá encerrar todo o procedimento no prazo de 60 dias úteis. Reconheço que a providência já foi tomada (evento 25, INFBEN1).