Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5127846-66.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE : SANDRA MARIA PENNA DIAS
ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)
ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente(Evento 63.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se.