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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5127846-66.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5127846-66.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5127846-66.2025.4.02.5101/RJ

REQUERENTE : SANDRA MARIA PENNA DIAS

ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)

ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)

SENTENÇA

JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente(Evento 63.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5127846-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : SANDRA MARIA PENNA DIAS ADVOGADO(A) : ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) ADVOGADO(A) : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) SENTENÇA JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente(Evento 63.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.