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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5003353-95.2026.8.24.0037

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
5003353-95.2026.8.24.0037
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o termo de acordo do evento 11 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Suspendo o processo até 20/02/2027.

Após o transcurso do prazo, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do acordo.

Decorrido o prazo da suspensão sem que tenha ocorrido eventual descumprimento do acordo, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo art. 487, III, b, do CPC.

Aguarde-se em cartório pelo referido prazo.

Sobrevindo manifestação das partes, voltem conclusos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003353-95.2026.8.24.0037/SC EXEQUENTE : HUNTER LINE PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CLÓVIS DAL CORTIVO (OAB SC008715) EXECUTADO : BATTISTELLA&SIGNOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO Assunto: Homologação de acordo 1. As partes informaram a realização de acordo, bem assim requereram a homologação e a suspensão do processo até o cumprimento da avença (evento 11). O executado pagará ao exequente, para quitação do débito descrito nos presentes autos, a quantia total de R$ 13.755,00 (treze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), cujo pagamento se dará em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.965,00 (um mil e novecentos e sessenta e cinco reais) cada, vencendo a primeira no dia 20/08/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Breve relato do necessário. Decido. 2. Isto posto, HOMOLOGO o termo de acordo do evento 11 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Suspendo o processo até 20/02/2027. Após o transcurso do prazo, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo da suspensão sem que tenha ocorrido eventual descumprimento do acordo, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo art. 487, III, b, do CPC. Aguarde-se em cartório pelo referido prazo. Sobrevindo manifestação das partes, voltem conclusos. Intimem-se. Oportunamente, conclusos.