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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0003749-86.2006.8.24.0061

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0003749-86.2006.8.24.0061
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003749-86.2006.8.24.0061/SC

EXEQUENTE : AUTO POSTO MEDITERRANEO LTDA

ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB PR031060)

ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS FLOR (OAB PR005682)

ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS BOSSONI MOURA (OAB PR017480)

EXECUTADO : HERBERT TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP

ADVOGADO(A) : ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705)

SENTENÇA

ISSO POSTO, extingo a execução com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Expeça-se o necessário. Cancele-se a restrição inserida pelo sistema CNIB (evento 400, CNIB1). Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003749-86.2006.8.24.0061/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO MEDITERRANEO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB PR031060) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS FLOR (OAB PR005682) ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS BOSSONI MOURA (OAB PR017480) EXECUTADO : HERBERT TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) SENTENÇA ISSO POSTO, extingo a execução com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Expeça-se o necessário. Cancele-se a restrição inserida pelo sistema CNIB (evento 400, CNIB1). Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.