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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5115581-32.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5115581-32.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas, artigo 54 da Lei 9.099/1995 e artigo 1º da Lei 10.259/2001. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei 10.259/2001. Sem exame obrigatório, artigo 13, Lei 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115581-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ALLYSON DE JESUS DIAS ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMAS (OAB RS134702) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas, artigo 54 da Lei 9.099/1995 e artigo 1º da Lei 10.259/2001. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei 10.259/2001. Sem exame obrigatório, artigo 13, Lei 10.259/2001.