Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desbloqueio de bens/valores em favor do executado. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios e as custas processuais por inexistência de citação. Considerando a manifestação da parte exequente de ID. 578900241, certifique-se o trânsito em julgado, caso não haja recurso da parte executada. Publique-se.