Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062205-97.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : CARMEM MARIA PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718)
SENTENÇA
Ante todo o exposto: 1- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária, em razão da não observância do teto do salário de contribuição, observada a prescrição quinquenal, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Publique-se.