Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, conforme art. 485, inciso III, do CPC e, extingo o processo sem resolução do mérito. Determino o cancelamento da perícia previamente designada no evento 14. Conforme art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, o presente procedimento é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se.