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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5007047-69.2026.8.24.0135

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5007047-69.2026.8.24.0135
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, conforme art. 485, inciso III, do CPC e, extingo o processo sem resolução do mérito. Determino o cancelamento da perícia previamente designada no evento 14. Conforme art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, o presente procedimento é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5007047-69.2026.8.24.0135/SC AUTOR : JUAN FERNANDO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, conforme art. 485, inciso III, do CPC e, extingo o processo sem resolução do mérito. Determino o cancelamento da perícia previamente designada no evento 14. Conforme art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, o presente procedimento é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.