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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005377-75.2026.4.02.5006

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5005377-75.2026.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre a HRA (também denominada adicional de intervalo), desde abril de 2022, devendo-se aplicar a Taxa SELIC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005377-75.2026.4.02.5006/ES AUTOR : GUSTAVO LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A) : NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre a HRA (também denominada adicional de intervalo), desde abril de 2022, devendo-se aplicar a Taxa SELIC.