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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003069-51.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5003069-51.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação, fixo a DCB em 26/8/2026 (data do óbito da requerente), e extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003069-51.2026.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DANIEL VIANA DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIS MARIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ128405) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SONIA MARIA DA CONCEICAO ARRUDA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIS MARIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ128405) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação, fixo a DCB em 26/8/2026 (data do óbito da requerente), e extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.