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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5005911-42.2023.8.24.0135

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5005911-42.2023.8.24.0135
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005911-42.2023.8.24.0135/SC

EXEQUENTE : PATRICIA SOUZA CAMARGO PETRI & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : VANESSA CIDRAL GAYA (OAB SC030344)

SENTENÇA

Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Levante-se eventual penhora/restrição lançada nos autos. A Secretaria dos Juizados fornecerá a certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), mediante solicitação da parte. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005911-42.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE : PATRICIA SOUZA CAMARGO PETRI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CIDRAL GAYA (OAB SC030344) SENTENÇA Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Levante-se eventual penhora/restrição lançada nos autos. A Secretaria dos Juizados fornecerá a certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), mediante solicitação da parte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se.