Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Despesas, se houver, pelo executado. Publique-se.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Despesas, se houver, pelo executado. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009218-98.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JANAINA FRANCISCA VICENTE DOS SANTOS DA VEIGA ADVOGADO(A) : JANAINA FRANCISCA VICENTE DOS SANTOS DA VEIGA (OAB SC015581) EXECUTADO : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Despesas, se houver, pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na conta bancária informada no Evento 21, salvo se houve penhora nos rosto dos autos. Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se.