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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5009218-98.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5009218-98.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Despesas, se houver, pelo executado. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009218-98.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JANAINA FRANCISCA VICENTE DOS SANTOS DA VEIGA ADVOGADO(A) : JANAINA FRANCISCA VICENTE DOS SANTOS DA VEIGA (OAB SC015581) EXECUTADO : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Despesas, se houver, pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na conta bancária informada no Evento 21, salvo se houve penhora nos rosto dos autos. Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se.