Ementa
Ante o exposto, diante do integral cumprimento das condições estabelecidas na transação penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de LUIZ ANTÔNIO SILVA SANTOS, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Consigno que a pena aplicada na transação penal não importará em reincidência, devendo constar nos registros criminais e certidões de antecedentes tão somente para fins de requisição judicial. Desnecessária a intimação pessoal do autor do fato (Enunciado 105 do FONAJE). Sem despesas processuais. Publique-se.