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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Termo Circunstanciado 5005362-36.2025.8.24.0014

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5005362-36.2025.8.24.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante do integral cumprimento das condições estabelecidas na transação penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de LUIZ ANTÔNIO SILVA SANTOS, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Consigno que a pena aplicada na transação penal não importará em reincidência, devendo constar nos registros criminais e certidões de antecedentes tão somente para fins de requisição judicial. Desnecessária a intimação pessoal do autor do fato (Enunciado 105 do FONAJE). Sem despesas processuais. Publique-se.

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005362-36.2025.8.24.0014/SC AUTOR FATO : LUIZ ANTÔNIO SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO DAVID RATTI (OAB SC026495) SENTENÇA Ante o exposto, diante do integral cumprimento das condições estabelecidas na transação penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de LUIZ ANTÔNIO SILVA SANTOS, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Consigno que a pena aplicada na transação penal não importará em reincidência, devendo constar nos registros criminais e certidões de antecedentes tão somente para fins de requisição judicial. Desnecessária a intimação pessoal do autor do fato (Enunciado 105 do FONAJE). Sem despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CERTIFIQUE-SE prontamente o trânsito em julgado, dando-se baixa imediata.