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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5003690-12.2026.4.02.5120

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5003690-12.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003690-12.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : GIL ELITON DA COSTA FRANCISCO ADVOGADO(A) : FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) SENTENÇA Pelo exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.