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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000037-19.2015.8.24.0083

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5000037-19.2015.8.24.0083
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000037-19.2015.8.24.0083/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : KARINA LARISSA DA SILVA (OAB SC025240) EXECUTADO : MOACIR TADEU JARDIM ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos.