Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5015484-21.2026.8.24.0064

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5015484-21.2026.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do mesmo diploma legal. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Sem custas e honorários. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5015484-21.2026.8.24.0064/SC AUTOR : PATRICIA ADELIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS DADALD (OAB SC042350) ADVOGADO(A) : RICARDO SOARES CASSOL (OAB SC058775) AUTOR : MAICON ENRIQUE BERGER ADVOGADO(A) : VINICIUS DADALD (OAB SC042350) ADVOGADO(A) : RICARDO SOARES CASSOL (OAB SC058775) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do mesmo diploma legal. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Sem custas e honorários. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.