Ementa
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do mesmo diploma legal. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Sem custas e honorários. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.