Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006379-95.2026.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : MICHAEL JEREMY PARIZOTTO
ADVOGADO(A) : Luciano Tavares (OAB SC021068)
ADVOGADO(A) : Clésio Hugen Schimitt (OAB SC019673)
EXECUTADO : EMA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541)
EXECUTADO : OSNI DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541)
SENTENÇA
Promovidas as providências acima, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por inadequação da via procedimental eleita, uma vez que os atos executivos destinados à efetivação do despejo deverão ser processados nos autos originários, sem incidência de custas processuais. Intimem-se.