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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5026184-64.2025.8.24.0008

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5026184-64.2025.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026184-64.2025.8.24.0008/SC

EXEQUENTE : PORTAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (Representante)

ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)

EXEQUENTE : FERNANDA ADALGISA DE ZUTTER (Representado)

ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)

SENTENÇA

Considerando a alteração dos termos do acordo (ev. 32), HOMOLOGO a complementação do acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026184-64.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : PORTAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (Representante) ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) EXEQUENTE : FERNANDA ADALGISA DE ZUTTER (Representado) ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) SENTENÇA Considerando a alteração dos termos do acordo (ev. 32), HOMOLOGO a complementação do acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se.