Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.