Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010529-18.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5010529-18.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010529-18.2026.8.24.0008/SC RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) SENTENÇA 3. DECISÃO Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.