Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000916-44.2026.8.24.0211

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5000916-44.2026.8.24.0211
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito. Expeça-se alvará ao exequente dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários informados (evento 14, DOC1). Acaso incompletos ou incorretos, intime-se para que os complemente. Eventuais valores excedentes, devolvam-se à parte contrária, se for o caso. Custas pelo executado. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000916-44.2026.8.24.0211/SC EXEQUENTE : ROBERTA OTILIA KORMANN ADVOGADO(A) : ROBERTA OTILIA KORMANN (OAB SC018567) EXECUTADO : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito. Expeça-se alvará ao exequente dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários informados (evento 14, DOC1). Acaso incompletos ou incorretos, intime-se para que os complemente. Eventuais valores excedentes, devolvam-se à parte contrária, se for o caso. Custas pelo executado. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após as providências necessárias, arquivem-se.