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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5009084-21.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5009084-21.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos). Fica autorizada a devolução de eventual saldo remanescente à parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009084-21.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ANGELITA LOPES DO AMARAL BAUER ADVOGADO(A) : ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB MG221868) ADVOGADO(A) : MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778) EXECUTADO : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos). Fica autorizada a devolução de eventual saldo remanescente à parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.