Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002466-71.2024.8.24.0073/SC
EXEQUENTE : W.S. COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A) : RODRIGO AGOSTINI (OAB SC042468)
ADVOGADO(A) : RUI MARCIO SOFKA (OAB SC017559)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 110, PED HOMOLOG ACOR1) e suspendo a execução durante o prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação (CPC, arts. 513, caput, 771, caput, e 922).
2. Decorrido o prazo concedido pela parte exequente, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dele ser considerado como cumprido e o feito ser extinto pela satisfação da obrigação.
3. Intime(m)-se.