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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5002466-71.2024.8.24.0073

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5002466-71.2024.8.24.0073
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002466-71.2024.8.24.0073/SC

EXEQUENTE : W.S. COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA

ADVOGADO(A) : RODRIGO AGOSTINI (OAB SC042468)

ADVOGADO(A) : RUI MARCIO SOFKA (OAB SC017559)

DESPACHO/DECISÃO

1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 110, PED HOMOLOG ACOR1) e suspendo a execução durante o prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação (CPC, arts. 513, caput, 771, caput, e 922).

2. Decorrido o prazo concedido pela parte exequente, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dele ser considerado como cumprido e o feito ser extinto pela satisfação da obrigação.

3. Intime(m)-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002466-71.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE : W.S. COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO AGOSTINI (OAB SC042468) ADVOGADO(A) : RUI MARCIO SOFKA (OAB SC017559) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 110, PED HOMOLOG ACOR1) e suspendo a execução durante o prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação (CPC, arts. 513, caput, 771, caput, e 922). 2. Decorrido o prazo concedido pela parte exequente, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dele ser considerado como cumprido e o feito ser extinto pela satisfação da obrigação. 3. Intime(m)-se.