Ementa
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELVYS NUNES DO NASCIMENTO, OMAR AMORIM PEREIRA e MARCOS DOS SANTOS VELOSO, na forma dos arts. 107, IV; 109, III, e; 119, todos do Código Penal, em razão da prescrição em abstrato. Após o trânsito em julgado, expeça-se comunicação ao Centro de Documentação e Estatística Policial - CEDEP, para fins estatísticos, bem como proceda-se ao arquivamento e baixa. Sem custas. P. R. I. Correntina/BA, datado e assinado eletronicamente.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CORRENTINA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000045-98.2008.8.05.0069 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORRENTINA AUTOR: A JUSTIÇA PUBLICA Advogado(s): REU: ELVYS NUNES DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): ELAINE BISPO DE MENEZES MASCARENHAS (OAB:BA50677) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia visando a persecução penal em face de ELVYS NUNES DO NASCIMENTO, OMAR AMORIM PEREIRA e MARCOS DOS SANTOS VELOSO, pela suposta prática do delito descrito no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal (ID 135583978). Verifica-se, no caso, pelas razões abaixo, ter havido a extinção da punibilidade pela prescrição em abstrato. Inicialmente, deve-se asseverar o aumento decorrente da continuidade delitiva como previsto no art. 71 do Código Penal não deve ser considerado para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva, conforme se infere do art. 119 do Código Penal, bem assim da jurisprudência pátria, como se vê da Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal. De fato, o crime previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/90, possui pena máxima, em abstrato, de 05 (cinco) anos de reclusão, com prazo de prescrição de 12 (doze) anos, conforme art. 109, III, do Código Penal. Compulsando os autos, verifica-se que o recebimento da denúncia se deu em 07/05/2008, conforme decisão de ID 135584008, tendo, no dia 12/01/2023, havido a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, conforme ID 277899187. Decorridos então, entre o recebimento da denúncia e a suspensão do curso do prazo prescricional, mais de 12 (doze) anos sem outros marcos interruptivos ou suspensivos da prescrição nesse intervalo, impõe-se o reconhecimento desta. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELVYS NUNES DO NASCIMENTO, OMAR AMORIM PEREIRA e MARCOS DOS SANTOS VELOSO, na forma dos arts. 107, IV; 109, III, e; 119, todos do Código Penal, em razão da prescrição em abstrato. Após o trânsito em julgado, expeça-se comunicação ao Centro de Documentação e Estatística Policial - CEDEP, para fins estatísticos, bem como proceda-se ao arquivamento e baixa. Sem custas. P. R. I. Correntina/BA, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito - TJBA Acelera