Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5037470-50.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5037470-50.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037470-50.2026.8.24.0090/SC

EXEQUENTE : SANDRA DA SILVA

ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)

SENTENÇA

Com isso, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037470-50.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE : SANDRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) SENTENÇA Com isso, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.