Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037470-50.2026.8.24.0090/SC
EXEQUENTE : SANDRA DA SILVA
ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
SENTENÇA
Com isso, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.