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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000344-83.2026.8.24.0051

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5000344-83.2026.8.24.0051
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, os pedidos da inicial ajuizada por CLAUDIA GENOVEVA NOVAKOSKI DECKER em face de BANCO DO BRASIL S.A. Diante da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observadas as regras previstas no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000344-83.2026.8.24.0051/SC AUTOR : CLAUDIA GENOVEVA NOVAKOSKI DECKER ADVOGADO(A) : MARCOS FERNANDO ZANELLA RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, os pedidos da inicial ajuizada por CLAUDIA GENOVEVA NOVAKOSKI DECKER em face de BANCO DO BRASIL S.A. Diante da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observadas as regras previstas no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.