Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, os pedidos da inicial ajuizada por CLAUDIA GENOVEVA NOVAKOSKI DECKER em face de BANCO DO BRASIL S.A. Diante da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observadas as regras previstas no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.