Ementa
Diante do exposto, face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem condenação em custas e honorários, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.R.I.