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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Agravo de Instrumento 8043212-12.2026.8.05.0000

Órgão julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
8043212-12.2026.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA GESTÃO E MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA. TEMA REPETITIVO Nº 1.150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e de incompetência absoluta da Justiça Estadual, suscitadas em ação indenizatória fundada em supostas irregularidades na administração de conta vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e se a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. III. Razões de decidir 3. Nos termos do Tema Repetitivo nº 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegadas falhas na prestação do serviço relativas à gestão das contas vinculadas ao PASEP, inclusive em casos de desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos. 4. Na hipótese, a controvérsia não versa sobre os critérios de correção monetária definidos pelo Conselho Diretor do PIS/PASEP, mas sobre supostas irregularidades na administração e movimentação da conta individual da Agravada. 5. Inexistindo discussão acerca da legalidade dos índices de atualização monetária, não há interesse jurídico da União apto a justificar sua inclusão no polo passivo ou o deslocamento da competência para a Justiça Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. ACORDÃO