Ementa
Agravo interno. Ação indenizatória. PIS/PASEP. Alegada má gestão de valores depositados em conta vinculada ao programa. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Competência da Justiça Estadual. A discussão travada nos autos não versa sobre a revisão dos índices de correção monetária definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, mas sim sobre a alegada incorreta aplicação desses critérios e inadequada gestão da conta bancária pelo Banco do Brasil, na qualidade de agente operador e administrador das contas individuais, conforme expressamente delimitado na petição inicial. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150, fixou tese no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que discutam falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. A inclusão da União no polo passivo não se mostra necessária quando a controvérsia se limita à atuação do banco como administrador operacional das contas individuais, não envolvendo diretamente atos de gestão normativa do fundo federal. Nesse contexto, destaca-se que os índices que a agravada aponta como corretos em sua petição inicial são rigorosamente os mesmos apontados como adequados pelo recorrente, a evidenciar que o que está em questão não são os índices a serem utilizados, mas a sua correta aplicação pelo recorrente. Negado provimento ao agravo interno.