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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5006901-77.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5006901-77.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos). A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006901-77.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SUELI NETO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BOSQUETTO DA SILVA (OAB SC027921) ADVOGADO(A) : BRUNO SOUZA (OAB SC025610) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos). A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.