Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, também do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, suspensa a exigibilidade, pois defiro a esta o benefício da justiça gratuita neste instante. Sem honorários. Publique-se.