Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5017138-78.2026.8.24.0020

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5017138-78.2026.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, também do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, suspensa a exigibilidade, pois defiro a esta o benefício da justiça gratuita neste instante. Sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5017138-78.2026.8.24.0020/SC AUTOR : NELISE CARVALHO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SC058013) ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, também do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, suspensa a exigibilidade, pois defiro a esta o benefício da justiça gratuita neste instante. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.